Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 00A022

Data
08/02/2000
Relator
Silva Paixão
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Nulidade Contrato-promessa Conversão do negócio


Sumário

I- No domínio do texto primitivo do n. 2 do artigo 410 do CC, o contrato-promessa bilateral de compra e venda de imóvel exarado em documento assinado apenas por um dos contraentes é nulo, mas pode converter-se em contrato promessa unilateral.
II- A conversão é possível desde que se prove que o promitente signatário teria querido vincular-se sozinho se tivesse previsto a nulidade, com cuja prova estava onerado o réu.


Texto da decisão