Competência do supremo tribunal de justiça Recurso de revista Ónus da prova Matéria de facto Competência da relação Indemnização Erro na apreciação das provas Seguro Objecto
Sumário
I - O erro na apreciação da prova e na fixação dos factos da causa não pode fazer parte do recurso de revista, por se tratar de matéria de facto, alheia à competência do Supremo Tribunal de Justiça, tendo de aceitar os factos fixados pela Relação.
II - Se no cálculo da indemnização pela incapacidade parcial para o trabalho do Autor, apenas entrou a sua remuneração e, assim, não há que apreciar o problema do subsídio para o almoço, suscitado pela recorrente seguradora.
III - Tendo a entidade patronal declarado, para efeitos de contrato de seguro, que tinha ao seu serviço três trabalhadores, estucadores, competia à seguradora provar que eram quatro os que trabalhavam remunerada e subordinadamente ao serviço da segurada, como estucadores, conforme alegara.