Contrato de trabalho Retribuição Autorização Instituição bancária Seguradora Tutela Estatutos Pessoal Instituição de credito nacionalizada
Sumário
As alterações no estatuto do pessoal das instituições bancárias nacionalizadas, parabancárias e seguradoras, particularmente no que concerne à fixação das remunerações, passaram a ficar dependentes de autorização do ministro da tutela - o Ministro das Finanças -, e do Trabalho, por força do disposto no aditamento do n. 2 ao artigo 49 do Decreto-Lei 420/76, de 28 de Maio.