Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 004295

Data
07/02/1996
Relator
Matos Canas
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Competência do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Arguição de nulidades Acórdão Relação


Sumário

I - As nulidades de acórdão da Relação devem ser arguidas no requerimento de interposição do recurso para o Supremo, e não apenas nas alegações, sob pena de improcedência do recurso.
II - É vedado ao Supremo alterar a matéria de facto fixada pela Relação, salvos os casos previstos nos artigos 722 n. 2 e
729 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967.