Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 004267

Data
02/11/1995
Fonte
Decisão
Concedida parcialmente a revista.

Nulidade de acórdão Arguição de nulidades Trabalhador Categoria profissional Processo de trabalho


Sumário

I - Em processo de trabalho a arguição de nulidades do acórdão da Relação deve ser feita logo no requerimento de interposição de recurso, sem o que não poderá ser conhecida.
II - Só o exercício pleno das funções próprias de "encarregado" e como tais definidas no CCT respeitante ao sector eléctrico e electrónico, exercício pleno esse cujo ónus de prova lhe incumbe, justifica que o trabalhador de nível inferior que, por período de tempo superior a noventa dias, exerceu funções em substituição de um encarregado que estava com baixa por doença, possa ascender a esta categoria mesmo depois de terminado o período de substituição.
III - Todavia se, tendo ele inicialmente a categoria de "profissional especializado do 2. escalão", sucedeu que, durante o período de substituição acima referenciado, ele exerceu plenamente as funções de "supervisor", passou a ter direito a esta qualificação com a remuneração correspondente.