Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Caso julgado Poderes da relação Falta de fundamentação Conclusões Alegações Recurso de agravo
Sumário
I - A relação só pode ocupar-se das questões suscitadas nas conclusões da alegação de recurso de agravo da executada.
II - A falta de especificação a que alude a alínea b) do n. 1 do artigo 668 do C.P.C. só é integrada pela total omissão de fundamentos de facto e de direito em que assenta a decisão, não a preenchendo uma especificação incompleta ou deficiente da matéria respectiva.
III - Se a reclamação da executada, por razões processuais, não podia ter seguimento, é óbvio que estava vedado à Relação conhecer dela, deferir a arguição de uma nulidade aí suscitada e determinar, em consequência disso, a anulação do processado, porque aquela decisão ganhara força obrigatória dentro do processo, impondo-se à Relação.