Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 004199

Data
13/11/1996
Relator
Matos Canas
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Despedimento sem justa causa


Sumário

A circunstância de o trabalhador de uma empresa, fora do seu tempo normal de serviço, mas dentro das respectivas instalações, ter mantido por várias vezes relações de cópula com uma empregada de outra empresa que ali procedia a serviços de limpeza, sem que se tivesse provado que o tenha feito contra a vontade desta, ou que a entidade patronal haja sofrido com isso qualquer prejuízo, não assume a gravidade bastante para ser considerado como justa causa de despedimento do trabalhador, que estava ao serviço há vários anos sempre com bom comportamento.