Ónus da prova Funcionário bancário Categoria profissional Bancário retornado
Sumário
Ao funcionário do BNU, integrado como cooperante no Banco de Moçambique após a independência deste país e que pretende regressar ao exercício de funções em Portugal, compete, para efeito de determinação da categoria profissional a que se julga com direito, alegar e provar quais as funções concretas e substanciais que desempenhou no Banco de Moçambique e por si efectivamente exercidas, independentemente do nome ou designação atribuída, para se tornar possível a subsunção nas categorias profissionais institucionalizadas em harmonia com os respectivos descritivos genéricos de funções.