Competência do supremo tribunal de justiça Tribunal de conflitos Recurso de agravo
Sumário
I - Se a Relação tiver julgado incompetente o tribunal cível por a causa pertencer ao contencioso administrativo, o recurso destinado a fixar o tribunal competente será interposto para o Tribunal de Conflitos (artigo 107, n. 2 do Código do Processo Civil).
II - Compete às secções do Supremo Tribunal de Justiça, segundo a sua especialização, conhecer dos conflitos de jurisdição cuja apreciação não pertença ao Tribunal de Conflitos (artigo 28, n. 3 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro).