Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 003949

Data
28/06/1995
Relator
Carvalho Pinheiro
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Acidente de trabalho Seguro obrigatório


Sumário

I - Face à Lei 2127, de 03 de Agosto de 1965 e Portaria 633/71, de 19 de Novembro, a cláusula 4 que aprovou a Apólice Uniforme de Acidentes de Trabalho, deve interpretar-se no sentido de abranger apenas a "hérnia com saco formado" se se provar a sua pré-existência ao acidente, e com a reserva que mesmo neste caso, se for agravada pelo acidente seria duvidosa a sua validade, dada a superioridade da Lei citada sobre a Portaria.
II - Ora, não se provando essa pré-existência, presume-se mesmo que a hérnia foi consequência do acidente, mantendo-se, por isso, a validade do seguro.