Constitucionalidade Tribunal competente Tribunal do trabalho Tribunal comum Dívida Salários em atraso
Sumário
I - Quando o n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei 138/85 de
3 de Maio (diploma que extinguiu a Companhia Nacional de Navegação) remete, para os tribunais comuns, a discussão das questões laborais, quer referir-se aos tribunais do trabalho.
II - Interpretação diversa seria inconstitucional.