Reclamação Tribunal competente Empresa pública Liquidação Crédito laboral Extinção de sociedade
Sumário
A reclamação e graduação de créditos laborais em empresa pública extinta e em liquidação, não reconhecidos pela Comissão liquidatária, é da competência dos Tribunais do Trabalho, dado o sentido interpretativo dado pelo Tribunal Constitucional ao artigo 8, n. 1 do Decreto-Lei 138/85, de 3 de Maio, precisamente igual ao artigo 8, do Decreto-Lei 137/85, de 3 de Maio.