Nulidade processual Nulidades Nulidade da decisão
Sumário
I - O artigo 201 do Código Civil distingue entre infracções relevantes e irrelevantes. Praticando-se um acto que a lei não admite, omitindo-se um acto ou uma formalidade que a lei prescreve, comete-se uma infracção, mas nem sempre ela
é relevante, nem sempre produz nulidade. A nulidade só aparece quando a lei expressamente a decreta, ou quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da causa.
II - No segundo caso é ao tribunal que compete, no seu prudente arbítrio, decretar ou não a nulidade, conforme entenda que a irregularidade pode ou não exercer influência no exame ou decisão da causa.
III - Dos despachos judiciais recorre-se, contra as nulidades reclama-se.