Retribuição Justa causa de despedimento Abuso de direito Falta de pagamento
Sumário
Há abuso de direito (artigo 334 do Código Civil) por parte do trabalhador que se despediu ao abrigo do n. 1 do art. 3 da Lei n. 17/86, de 14 de Junho, quando resulta claro que a actuação do A., ao rescindir o contrato em 21 de Dezembro de 1989, não teve por causa a falta de pagamento das retribuições, que já vinha desde Outubro de 1983, sendo ainda certo que o A. se encontrava a leccionar, ininterruptamente, desde Outubro de 1985 e que este fora informado, dois meses antes da rescisão do contrato, de que lhe havia sido instaurado processo disciplinar.