Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 003634

Data
28/04/1993
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Tribunal do trabalho Segurança social Casa do povo Competência orgânica


Sumário

I - As empregadas das Casas do Povo, em 1988, não estavam sujeitas, nas relações de trabalho, ao regime de segurança social.
II - Assim, a relação de trabalho posta em causa está sujeita
à lei geral do trabalho. A competência para seu julgamento pertence, consequentemente, aos tribunais de trabalho.