Suspensão da instância Cumprimento Provas Obrigação fiscal Processo de trabalho
Sumário
I - A certidão referida no n. 2 do artigo 127 do Código do I.R.S. deve ser passada pelo S.A.I.R. (Serviço de Administração do Imposto sobre o Rendimento) e comprovar a declaração de rendimento ou que o sujeito está dispensado da mesma apresentação .
II - Não estando a certidão junta nessas condições deve ser suspensa a instância findos os articulados.