Despedimento Valor da causa Processo de trabalho
Sumário
I - O valor da causa, em que o A. pede a importância de 117520 escudos por remunerações vencidas, remunerações vincendas até à data da sentença e à reintegração na empresa Ré, e de 617521 escudos - soma de 500001 e 117520 escudos - por aplicação do n. 2 do artigo 306 do Código do Processo Civil e artigo 47 n. 3 do Código do Processo de Trabalho.
II - Tendo o A. atribuído à causa o valor de 1000000 escudos é de aceitar este valor, mas já não o atribuído pelo R. de 2000001 escudos, por não ser aplicável o disposto no artigo 312 do Código do Processo Civil.