Competência Infracção disciplinar Tribunal competente Ctt Relação de trabalho
Sumário
O Estatuto dos Correios e Telecomunicações de Portugal somente submete ao foro administrativo o conhecimento das decisões do Conselho de Administração sobre matéria disciplinar, cometendo a apreciação dos restantes conflitos entre os CTT e os seus servidores ao foro laboral.