Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 003526

Data
08/07/1992
Relator
Jaime de Oliveira
Fonte
Decisão
Negado provimento

Competência Tribunal competente Tribunal cível Empresa pública Liquidação Crédito laboral


Sumário

I - O artigo 8 n. 1 do Decreto-Lei n. 137/85, que extinguiu a CTM, ao empregar a expressão "tribunal comum", como já o fizera o artigo 43 n. 4 do Decreto-Lei n. 260/76, está a referir-se aos tribunais de competência genérica, por contraposição aos tribunais de competência especializada.
II - Compete ao tribunal cível decidir as acções interpostas pelos credores de uma empresa pública cujos créditos não tenham sido reconhecidos pela comissão liquidatária ou que não hajam sido graduados em conformidade com a lei.