Contrato de trabalho Legitimidade passiva
Sumário
I - A legitimidade das partes não se pode aferir só pela petição inicial mas sim face aos articulados, com apoio nos documentos juntos e aceites, porque só assim é possível conhecer os verdadeiros sujeitos da relação material controvertida.
II - Se o Autor trabalhou para um restaurante de uma sociedade por quotas e não para o Réu, mesmo que o Autor tenha sido contratado por ele, tenha obedecido sempre às suas ordens e por ele tenha sido despedido, a relação de trabalho estabeleceu-se entre o Autor e a sociedade, sendo o Réu parte ilegítima porque, quando muito agiu como um simples gestor, mandatário ou representante da sociedade.