Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 003471

Data
04/11/1992
Relator
Barbieri Cardoso
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Recurso Poderes do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Contrato de trabalho Transmissão de estabelecimento Subordinação jurídica Questão nova Competência dos tribunais de instância Trabalhador Antiguidade Respostas aos quesitos


Sumário

I - O Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de revista que é não pode conhecer da contradição, obscuridade ou deficiência nas respostas aos quesitos, visto tratar-se de matéria de facto da competência das instâncias.
II - A subordinação jurídica, elemento essencial e verdadeiramente característico do contrato de trabalho, infere-se, em cada caso concreto, dos indícios que revelam uma situação de sujeição do trabalhador na execução do contrato (indícios de subordinação).
III - Em princípio, a mudança de titular do estabelecimento não afecta a posição dos respectivos trabalhadores, mantendo estes a sua antiguidade.
IV - A função dos recursos é a de obter a modificação das decisões recorridas e não a de exigir decisões sobre matéria nova.