Recurso de revista Contrato de trabalho Sociedade Subordinação jurídica Objecto Entidade patronal
Sumário
I - Em princípio, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista.
II - O sinal identificador das relações trabalhador-empregador consiste na subordinação jurídica, no exercício efectivo de uma autoridade.
III - Sociedades que exercem actividades conjuntas com meios confundidos encabeçam simultaneamente a qualidade de empregador. Pode vir a revelar-se que certas sociedades partilham conjuntamente os serviços de um quadro de pessoal comum. Daí que possa configurar-se uma situação de (por exemplo) tríplice entidade patronal.