Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 003393

Data
16/12/1993
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência material Graduação de créditos Reclamação de créditos Tribunal competente Empresa pública Crédito laboral Comissão liquidatária


Sumário

O n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio, deve ser interpretado com alcance idêntico ao do n. 4, do artigo 43 do Decreto-Lei n. 260/76, de
8 de Abril, pelo que a competência para fazer valer créditos não reconhecidos pela comissão liquidatária cabe aos mesmos tribunais - os tribunais cíveis.