Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 003363

Data
08/07/1992
Relator
Sousa Macedo
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Caso julgado Parte vencida Recurso para o supremo tribunal de justiça Legitidade


Sumário

Havendo decisão anterior, transitada em julgado, a declarar que o Autor não recorrera da decisão da
1 instância, não pode considerar-se vencido, carecendo de legitimidade para recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça (artigo 680 n. 1 do Código do Processo Civil), não obstante ter interposto recurso subordinado do acordão que conheceu da apelação e deste ter sido admitido.