Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 003358

Data
05/03/1992
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Caso julgado Acidente de trabalho Despacho Remição Pensão Cálculo da pensão


Sumário

Obtida a conciliação na fase administrativa ou conciliatória do acidente de trabalho e efectuado o cálculo, pela secretaria, para remição da pensão, não há qualquer despacho judicial do qual se possa invocar o caso julgado, se for proferido, após aquela remição, despacho a ordenar a rectificação do cálculo.