Caso julgado Acidente de trabalho Despacho Remição Pensão Cálculo da pensão
Sumário
Obtida a conciliação na fase administrativa ou conciliatória do acidente de trabalho e efectuado o cálculo, pela secretaria, para remição da pensão, não há qualquer despacho judicial do qual se possa invocar o caso julgado, se for proferido, após aquela remição, despacho a ordenar a rectificação do cálculo.