Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 003316

Data
27/05/1992
Relator
Ramos Dos Santos
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Categoria profissional Gratificação de chefia


Sumário

I - Não e necessario ou obrigatorio que o trabalhador execute todas as funções da sua categoria; porem, isso não o pode prejudicar.
II - O E.T.A. (Electrotecnico de Comunicações de Aparelho) dos TLP, cuja categoria se caracteriza pela função de dirigir e orientar, não pode ser privado da gratificação de chefia (que outros que chefiam recebem) so pelo facto de não a exercer (por não ter homens para coordenar).