Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 003269

Data
03/06/1992
Relator
Ramos Dos Santos
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Contrato de trabalho Rescisão de contrato Impossibilidade superveniente Caducidade do contrato de trabalho Entidade patronal Impossibilidade definitiva Trabalhador marítimo


Sumário

I - O contrato de trabalho estabelece um vínculo sinalagmático entre a entidade patronal e o trabalho, cuja expressão, para aquela, se traduz fundamentalmente na obrigação de retribuição do segundo.
II - O contrato de trabalho caduca no momento em que se torne certo que o impedimento é definitivo.
III - Será de rescindir um contrato de trabalho com um oficial maquinista que, de todo em todo, já não pode prestar serviço à entidade patronal que, mesmo sem trabalhar, lhe vem prestando vencimento.
IV - O Regulamento da Inscrição Marítima, embora não tenha sido revogado, não tem hoje qualquer aplicação prática.