Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 003244

Data
24/06/1992
Relator
Barbieri Cardoso
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Ónus da prova Acidente de trabalho Local de trabalho Tempo de trabalho


Sumário

Nos termos do n. 1 do artigo 342 do Código Civil compete aos Autores provarem que o acidente ocorreu no local e no tempo de trabalho, por depender da verificação destes factos a sua qualificação como acidente de trabalho.