Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 003237

Data
09/06/1992
Relator
Ramos Dos Santos
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Ónus da prova Acidente de trabalho Comitente Comissario


Sumário

I - Provado que o acidente ocorreu quando, depois de findo o trabalho, o sinistrado se deslocava a sua casa em automóvel pertencente à entidade patronal, terá de se inferir que se deu no percurso normal e estando o veículo sob o domínio e responsabilidade dela, ré.