Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 003236

Data
30/09/1992
Relator
Mora do Vale
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Ónus da prova Contrato de trabalho Subordinação jurídica Sócio gerente


Sumário

I - É admissível que um sócio gerente de uma sociedade por quotas seja também, seu empregado de escritório.
II - Incumbe ao Autor o ónus da prova do contrato de trabalho, como empregado de escritório, por si invocado como causa de pedir.


Texto da decisão