Doença Justa causa Elementos essenciais da infracção Despedimento sem justa causa
Sumário
A aplicação da pena de despedimento, supõe, nos termos do n. 1 do artigo 10 do Decreto-Lei n.
372-A/75, de 16 de Julho, a existência de justa causa constituída por um comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e práticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.