Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 003183

Data
28/10/1992
Relator
Mora do Vale
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Recurso Poderes do supremo tribunal de justiça Arguição de nulidades Retribuição Requisitos Despedimento Alegações Falta de pagamento


Sumário

I - Não deve o Supremo Tribunal de Justiça conhecer da arguição de nulidade de acórdão da Relação, somente formulado nas alegações, e não no requerimento de interposição do recurso.
II - A cessação de pagamento de vencimento do trabalhador não chega para afirmar a existência de despedimento, exigindo-se, por banda da entidade patronal, a prática de factos claros, manifestos e inequívocos, que traduzam a vontade de efectuar o despedimento.