Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 003050

Data
06/01/1993
Relator
Dias Simão
Fonte
Decisão
Concedida parcialmente a revista.

Arguição de nulidades Acórdão Impossibilidade superveniente Caducidade do contrato de trabalho Dissolução de sociedade Reintegração de trabalhador Processo de trabalho Indemnização de antiguidade


Sumário

I - Em processo de trabalho, a arguição de nulidade da sentença ou acórdão tem de ser feita no requerimento de interposição de recurso.
II - Tendo sido extinta pelo Decreto-Lei n. 228/89, de 17 de Julho, a empresa titular de uma relação jurídico- -laboral e só conservado a sua personalidade jurídica para efeitos de liquidação, caducou o contrato de trabalho que celebrara, não podendo vir a ser condenada na reintegração do trabalhador.