Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 003028

Data
19/11/1991
Relator
Jaime de Oliveira
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento. negada a revista.

Admissibilidade Recurso Justa causa de despedimento


Sumário

I - A regra do n. 1 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil, na redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 242/85 de
9 de Julho, que não permite o recurso quando a sucumbencia e inferior a metade da alçada do Tribunal, e aplicavel no processo laboral.
II - A justa causa de despedimento pressupõe: a) um comportamento culposo do trabalhador ( elemento subjectivo); b) a impossibilidade de subsistencia da relação de trabalho ( elemento objectivo); e c) nexo de causalidade entre aquele comportamento e a referida impossibilidade.