Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 003023

Data
27/11/1991
Fonte
Decisão
Concedida parcialmente a revista. negada a revista.

Matéria de facto Contrato de trabalho Juros de mora Indemnização Competência dos tribunais de instância Justa causa Danos morais Rescisão pelo trabalhador


Sumário

I - Constitui justa causa de rescisão unilateral do contrato de trabalho pelo trabalhador, a alteração de funções para outras diferentes daquelas para que fora contratado.
II - So são indemnizaveis os danos morais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito.
III - Não sendo iliquidos os creditos laborais pedidos em juizo e havendo mora do devedor, são devidos juros moratorios desde a citação.
IV - A interpretação dum documento constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias.