Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 003008

Data
14/02/1991
Relator
Roberto Valente
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência material Tribunal do trabalho Empresa pública Liquidação Tribunal comum Tribunal de competência genérica


Sumário

I - O conceito "tribunal comum", usado no n. 1 do artigo
8 do Decreto-Lei n. 137/85, corresponde, como decorre dos artigos 14 e 15 da Lei n. 82/77 de 6 de Dezembro e dos artigos 14 e 46 da Lei n. 37/87 de 23 de Dezembro, ao conceito "tribunal de competencia generica", ou seja ao tribunal civil, pelo que o tribunal de trabalho e incompetente em razão da materia para conhecer do reconhecimento de credito a que se alude no artigo 8 acima mencionado.