Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 002914

Data
19/12/1990
Relator
Prazeres Pais
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência Graduação de créditos Reclamação de créditos Tribunal competente Empresa pública Crédito laboral


Sumário

I - E da competencia dos tribunais comuns o reconhecimento de creditos não incluidos nos mapas de todos os creditos pelas comissões liquidatarias de empresas publicas e respectiva graduação, nos termos do disposto no artigo 43, n. 4, do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril, e artigo 8, n. 1, do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio.
II - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 66 e 67, n. 1, ambos do Codigo de Processo Civil, o tribunal comum e o civil, ao qual competem as causas não atribuidas por lei a jurisdição especial.