Contrato de trabalho Alçada Valor da causa Recurso para o supremo tribunal de justiça
Sumário
Fixado o valor da causa em 293040 escudos e estando em vigor a data do ingresso em juizo da petição desta acção (23 de Novembro de 1981) o artigo 20 da Lei n. 82/77 na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 264-C/81, de 3 de Setembro, que passou a alçada dos Tribunais da Relação para 400000 escudos, não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça nos termos do n. 1 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil e do n. 4 do artigo 74 do Codigo de Processo do Trabalho, porque a hipotese dos autos se não enquadra na ultima previsão deste n. 4 do artigo 74.