Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 002873

Data
29/04/1991
Relator
Roberto Valente
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Cálculo da indemnização Acidente de trabalho Aplicação da lei no tempo Incapacidade temporária


Sumário

Se o acidente ocorreu em 27 de Julho de 1979, a alta foi dada em 7 de Março de 1989 e a sentença a fixar a indemnização, por incapacidade temporaria absoluta, foi proferida em 7 de Novembro de 1989, aquela indemnização tem de ser calculada pela actual redacção do artigo 50 do Decreto-Lei n. 360/71, de 21 de Agosto, dada pelo Decreto-Lei 459/79, de 23 de Novembro.