Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 002864

Data
12/06/1991
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Pensão de reforma Cp Cálculo da pensão Subsídio de renda de casa


Sumário

Não se mostrando que, nos ultimos tres anos anteriores a data da reforma, o funcionario dos Caminhos de Ferro Portugueses tivesse recebido ou deixado ilegalmente de receber o subsidio de renda de casa, não pode este considerar-se no calculo da pensão de reforma.