Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 002839

Data
10/10/1990
Relator
Sousa Macedo
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência material Contrato de trabalho Empresa pública Liquidação Tribunal comum Crédito laboral


Sumário

I - Segundo o artigo 43 ns. 4 e 5 do decreto-lei n. 260/76 de
8 de Abril, a apreciação dos creditos emergentes de contratro de trabalho de que sejam devedoras empresas publicas em liquidação e da competencia dos tribunais comuns.
II - Pelos elementos historico e sistematico e de concluir que aquela expressão "tribunais comuns" se refere, por força do disposto no artigo 46 da lei n. 38/87 de 23 de Dezembro e dos artigos 66 e 67 n. 1 do Codigo de Processo Civil, ao tribunal civil.