Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 002777

Data
09/01/1991
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia


Sumário

O Acordão que, entre as duas versões postas nos autos - incompetencia do Tribunal do Trabalho e competencia do Tribunal comum civil - excluiu uma e se pronunciou pela outra, indicando o Tribunal competente, deu cumprimento ao disposto no n. 1 do artigo 107 do Codigo de Processo Civil, não se verificando, assim, a omissão de pronuncia prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do mesmo Codigo.