Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 002745

Data
09/01/1991
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Competência material Tribunal do trabalho Tribunal comum


Sumário

Não ha omissão de pronuncia quando o Supremo Tribunal de Justiça, ao decidir qual e o tribunal competente em razão da materia, considera incompetente o tribunal do trabalho e competente o tribunal comum civil, sem, no entanto, precisar qual o tribunal competente.