Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 002744

Data
11/07/1990
Relator
Roberto Valente
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência Reclamação de créditos Tribunal competente Tribunal comum Extinção Empresa


Sumário

I - Nos termos do artigo 8 do Decreto-lei n. 138/85, de 3 de Maio que extinguiu a C. N. N. - Companhia Nacional de Navegação, os credores cujos creditos não fossem reconhecidos ou não fossem graduados de acordo com a lei, podiam recorrer aos tribunais comuns para fazer valer os seus direitos.
II - Dos artigos 67 do Codigo de Processo Civil, 46, n. 1,
53 e 56 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro resulta que a competencia para o julgamento das reclamações apresentadas a Comissão Liquidataria, quer quanto ao não reconhecimento de creditos, quer quanto a ma graduação deles, cabe ao tribunal comum civel.