Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 002733

Data
26/02/1992
Relator
Castelo Paulo
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Contrato de trabalho Justa causa de despedimento Revogação Empresa pública Faltas injustificadas Justificação de faltas


Sumário

I - As Oficinas Gerais de Material de Engenharia têm personalidade jurídica por estarem constituídas como empresa pública, com autonomia administrativa e financeira.
II - Os operários dessa empresa pública estão sujeitos ao regime da legislação geral do trabalho, designadamente quanto às faltas ao serviço e à sua justificação.
III - A entidade patronal que considerou justificadas certas faltas dadas ao serviço por um operário, que mais tarde deu outras faltas, não pode revogar o acto anterior, que deu como justificadas as primeiras, para as somar como se todas fossem faltas injustificadas.