Processo disciplinar Dever de lealdade Justa causa de despedimento Prazo de caducidade Deveres do trabalhador
Sumário
I - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar laboral e de 60 dias.
II - Esse prazo inicia-se partir do conhecimento da infracção pela entidade patronal e cessa no momento da instauração do processo de averiguações ou de processo disciplinar.
III - O dever de lealdade, violado por afirmações atentatorias do bom nome dos representantes da entidade patronal, tanto pode ser violado dentro do espaço da empresa, como fora dele, pois o que importa e o conteudo do que se afirma.