Contrato de trabalho Local de trabalho Poder de direcção
Sumário
I - Dentro do territorio da empresa, normalmente tido no contrato de trabalho como o lugar da prestação deste, e licito a entidade patronal exercer os seus poderes de direcção, sendo mesmo tal faculdade uma exigencia imprescindivel da organização empresarial.
II - Não tem, pois, o trabalhador qualquer direito a prestar serviço em determinado lugar dentro da empresa, competindo a entidade patronal precisar a "modalidade topografica" da prestação de trabalho.