Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 002624

Data
22/11/1990
Relator
Jaime de Oliveira
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Contrato de trabalho Local de trabalho Poder de direcção


Sumário

I - Dentro do territorio da empresa, normalmente tido no contrato de trabalho como o lugar da prestação deste, e licito a entidade patronal exercer os seus poderes de direcção, sendo mesmo tal faculdade uma exigencia imprescindivel da organização empresarial.
II - Não tem, pois, o trabalhador qualquer direito a prestar serviço em determinado lugar dentro da empresa, competindo a entidade patronal precisar a "modalidade topografica" da prestação de trabalho.