Culpa Justa causa de despedimento Trabalhador Relação de trabalho
Sumário
I - Para haver justa causa de despedimento, não basta a simples verificação dos comportamentos referidos nas diversas alineas do n. 2 do artigo 10 do Decreto - Lei n. 372-A/75, sendo ainda necessario que tais comportamentos sejam culposos e que pela sua gravidade e consequencias tornem imediata e praticamente impossivel a manutenção da relação de trabalho.
II - Não incorre na previsão deste preceito o empregado de um restaurante que recusa, pelo telefone, servir almoço a um cliente, quando aquela hora a cozinha ja devia ter encerrado e faltavam dez minutos para o mesmo empregado entrar de folga.