Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 002585

Data
06/03/1991
Relator
Castelo Paulo
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Contrato de trabalho Contrato de prestação de serviços Subordinação jurídica Distinção


Sumário

I - O criterio decisivamente diferenciador entre os contratos de trabalho e de prestação de serviços e o da subordinação juridica, tipica do primeiro, que se traduz essencialmente no poder da entidade patronal delimitar, por meio de ordens, directivas ou instruções, a prestação a que o trabalhador se obrigou.
II - São indices da subordinação juridica do trabalhador a entidade patronal, entre outros, o fornecimento e a propriedade dos meios ou instrumentos para a execução do trabalho; a determinação pelo empregador do local e do tempo ou do horario da prestação do trabalho e a realização de descontos para a Segurança Social.