Competência Reclamação de créditos Tribunal competente Tribunal do trabalho Tribunal comum
Sumário
Os tribunais do trabalho são incompetentes para reconhecer os creditos sobre a Companhia Portuguesa de Transportes Maritimos, E P, sendo para tal competente os tribunais civeis, de competencia generica, aos quais se reporta a expressão "tribunais comuns", do artigo 8, n. 1 do Decreto-Lei 138/85, de 3 de Maio.